Bruxelas quer rever definição de PME e admite apoios por alta inflação
Segundo os limiares definidos em 2003, as pequenas e médias empresas são definidas como empresas com menos de 250 trabalhadores, com um volume de negócios anual até 50 milhões de euros ou um balanço contabilístico total de até 43 milhões.
A Comissão Europeia quer rever, até final do ano, a definição de pequenas e médias empresas (PME) na União Europeia, por considerar que os atuais limiares não refletem contextos como elevada inflação, admitindo medidas adicionais de apoio.
A medida consta de um pacote de apoios às PME da União Europeia num contexto de incerteza por contido crescimento económico, de consequências da guerra da Ucrânia, de elevada inflação e de apertada política monetária que limita o acesso ao financiamento, com Bruxelas a propor como uma das medidas “apoiar o crescimento das PME, revendo, até ao final de 2023, os atuais limiares de definição” destas companhias.
Atualmente, e segundo os limiares definidos em 2003, as PME são definidas como empresas com menos de 250 trabalhadores, com um volume de negócios anual até 50 milhões de euros ou um balanço contabilístico total de até 43 milhões.
“Embora 20 anos depois a grande maioria das empresas continue a ser abrangida pela definição de PME, algumas empresas ultrapassam a definição e tornam-se nas chamadas empresas de média capitalização”, contextualiza Bruxelas, explicando que, por isso, quer avaliar “as necessidades das empresas que ultrapassam os limiares”.
Em concreto, até ao final de 2023, o executivo comunitário compromete-se a “analisar o impacto da inflação elevada e dos aumentos de produtividade a mais longo prazo, bem como a interação com possíveis medidas adicionais para as empresas de média capitalização, para aumentar, quando justificado, os limiares financeiros da atual definição de PME”.
Ao mesmo tempo, a instituição quer “desenvolver uma definição harmonizada para as pequenas empresas de média capitalização” e, posteriormente, “tomar as medidas necessárias para refletir a definição revista de PME nos atos legislativos relevantes”.
A Comissão Europeia chegou à conclusão que a definição atual não tem em conta “os impactos da pandemia, da guerra na Ucrânia e da crise energética, que abalaram a economia da UE desde então e, em particular, provocaram um aumento significativo da inflação que só gradualmente está a diminuir”.
“Além disso, à luz dos desafios económicos atuais e futuros – da digitalização às alterações demográficas – pode ser adequado dar maior reconhecimento aos ganhos de produtividade nas últimas duas décadas, tendo-os em conta na definição dos limites máximos do estatuto de PME”, sustenta.
A União Europeia tem então uma definição europeia de PME, que permite avançar com apoios a estas empresas, como auxílios estatais.
Este pacote de medidas inclui também propostas relativas a uma tributação simplificada para PME, permitindo-lhes poupar 3,4 mil milhões de euros por ano com encargos administrativos, com Bruxelas a querer ainda acabar com atrasos nos pagamentos ao impor um novo prazo de até 30 dias para transações comerciais.
Além desta verba, Bruxelas quer “melhorar o atual enquadramento regulamentar das PME”, num trabalho já iniciado com a aplicação de um princípio que determina que os novos encargos introduzidos são compensados pela eliminação de encargos equivalentes no mesmo domínio de intervenção.
Segundo as contas de Bruxelas, este princípio já permitiu 7,3 mil milhões de euros de poupanças líquidas, em 2022, com custos regulamentares.
A proposta de hoje prevê ainda a nomeação de um Representante da União Europeia para as PME, responsável que irá fornecer orientação e aconselhamento à Comissão Europeia sobre questões relacionadas com estas empresas e defender os seus interesses ao nível externo.
O Representante da União Europeia para as PME responderá diretamente à presidente da instituição, Ursula von der Leyen, e perante o comissário responsável pelo Mercado Interno, Thierry Breton.