Bruxelas designa Google, Microsoft e Apple como intermediárias e abre investigações

São alvo desta designação as plataformas digitais que tenham um volume de negócios anual na União Europeia de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros nos últimos três exercícios financeiros ou valor de mercado de, pelo menos, 75 mil milhões de euros; operem em pelo menos três Estados-membros; e tenham mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais e mais de 10 mil utilizadores empresariais ativos anuais durante os últimos três anos.

A Comissão Europeia designou hoje a Google, Microsoft e Apple e três outras tecnológicas como intermediárias de conteúdos, dando-lhes seis meses para cumprirem as novas obrigações na União Europeia e abriu investigações às duas últimas.

A informação foi divulgada no dia em que é publicada a primeira lista, no âmbito da nova Lei dos Mercado Digitais, de intermediárias de conteúdos (gatekeepers) na União Europeia, que são companhias tecnológicas de grande dimensão que trabalham ligando empresas e utilizadores.

Incluídas na lista de gatekeepers estão Alphabet (grupo da Google), Amazon, Apple, ByteDance, Meta e Microsoft, designando no total 22 serviços de plataforma essenciais prestados por estas controladoras de acesso, que terão agora seis meses “para assegurar o pleno cumprimento das obrigações” da Lei dos Mercados Digitais, informa a instituição à imprensa.

Ao mesmo tempo, o executivo comunitário indica que “deu início a quatro investigações de mercado para avaliar de forma mais aprofundada as alegações da Microsoft e da Apple, segundo as quais, apesar de atingirem os limiares, alguns dos seus serviços de plataforma de base não podem ser considerados gateways”, nomeadamente o Bing, o Edge e o Microsoft Advertising (Microsoft) e o iMessage (Apple).

“Nos termos da Lei dos Mercado Digitais, estas investigações têm por objetivo determinar se uma refutação suficientemente fundamentada apresentada pelas empresas demonstra que os serviços em questão não devem ser designados”, acrescenta a instituição, notando que esta investigação deverá estar concluída num prazo máximo de cinco meses.

Além disso, a Comissão Europeia deu início a uma investigação de mercado para determinar se o iPadOS da Apple deve ser designado como gatekeeper, “apesar de não atingir os limiares”, numa outra investigação que estará realizada em 12 meses, aponta sem especificar.

Bruxelas adianta que, apesar de o Gmail, o Outlook e o Samsung Internet Browser cumprirem os limiares previstos na Lei dos Mercados Digitais para serem considerados gatekeepers, apresentaram “argumentos suficientemente justificados que demonstram que estes serviços não são considerados gateways para os respetivos serviços de plataforma de base”, pelo que não tiveram esta designação.

“Na sequência da sua designação, os controladores de acesso dispõem agora de seis meses para cumprir a lista completa de obrigações previstas na lei, oferecendo mais escolha e mais liberdade aos utilizadores finais e aos utilizadores empresariais dos serviços dos controladores de acesso”, conclui a instituição.

São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo plataformas digitais que tenham um volume de negócios anual na União Europeia de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros nos últimos três exercícios financeiros ou valor de mercado de, pelo menos, 75 mil milhões de euros, operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais e mais de 10 mil utilizadores empresariais ativos anuais durante os últimos três anos.

Em vigor desde novembro passado, a Lei dos Mercados Digitais estipulou regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de gatekeepers são ou não autorizadas a fazer na União Europeia, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.

A nova Lei dos Mercados Digitais vai, então, aplicar-se aos gatekeepers, empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em cloud ou motores de busca online.

Previsto está que, se um intermediário de conteúdo (gatekeeper) violar as regras estabelecidas pelo regulamento, possa ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.