Polícia de Moçambique restringe uso das redes sociais pelos agentes
Entre as 14 restrições definidas encontram-se a “exposição desnecessária, colocando em causa a personalidade e idoneidade pessoal e profissional”, a “postagem de fotografias e vídeos enquanto uniformizado, fazendo danças eróticas e ou em poses sensuais” ou de “eventos direta ou indiretamente relacionados a PRM”.
O comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) proibiu os agentes de publicarem nas redes sociais fotos e vídeos de “notícias falsas”, de eventos daquela força policial, mostrando farda e armamento e de se relacionarem com desconhecidos.
As medidas constam do documento “Restrições à postura virtual do membro da PRM”, da Direção de Doutrina e Ética Policial do Comando-Geral daquela força, divulgado hoje aos elementos da polícia, em que a mesma é justifica com os “casos recorrentes de publicação” de imagens de membros da PRM, “alguns deles uniformizados e em poses que indiciam libertinagem, bem como a difusão de informações meramente policiais, através de plataformas digitais (WhatsApp, Tik Tok, Facebook e outras), podendo trazer efeitos adversos, não apenas ao membro, mas também à imagem institucional”.
O documento, consultado pela Lusa, acrescenta que é necessário “regular a postura virtual do membro da PRM, como funcionário do Estado, regido pelo Código de Conduta dos Funcionários e Agentes do Estado e pelo Regulamento Disciplinar da PRM”, que se deve “pautar por comportamento exemplar e compatível com a moralidade pública, bem como, por uma postura e atitude que contribuam para a promoção da imagem da administração pública em geral e da PRM, em particular”.
Entre as 14 restrições definidas encontram-se a “exposição desnecessária, colocando em causa a personalidade e idoneidade pessoal e profissional”, a “postagem de fotografias e vídeos enquanto uniformizado, fazendo danças eróticas e ou em poses sensuais” ou de “eventos direta ou indiretamente relacionados a PRM”.
Igualmente proibida fica a “publicação de fotos que mostrem armamento, brasão, fardamento, viaturas ou equipamento de proteção dos polícias”, a “divulgação de informações operativas”, a “prestação de declarações político-partidárias e depreciativas a órgãos públicos, autoridades e demais individualidades do Estado” e a “publicação e partilha de notícias não confirmadas ou falsas”.
Igualmente a “partilha de conteúdos que incitem qualquer tipo de violência, conflito ou que possam denegrir a imagem de alguém ou de qualquer instituição”, o “desabafo e ataque a familiares, amigos, conhecidos, colegas, personalidades ou individualidades cuja imagem carece de salvaguardada”, a “publicação ou partilha de vídeos, áudios, fotografias que atentem contra a privacidade e dignidade de pessoas envolvidas em contextos de autuação da polícia ou órgãos de administração da justiça, bem como o “uso de expressões que possam incitar discórdias, agressões verbais ou outro tipo de violência”.
Ao agente da PRM, através das suas contas nas redes sociais, fica ainda proibida a “partilha de episódios violentos ou obscenos”, de se relacionar ou “trocar informações” com pessoas “de que tenha pouco conhecimento” ou de partilhar “informações de origem duvidosa e ou preconceituosas”.